A discussão sobre instalação de carregadores para veículos elétricos nos condomínios ganhou força com a proposta de lei da ALESP (425/2025). E, junto com ela, surgiram muitas interpretações apressadas, especialmente sobre a ideia de que todo morador teria direito automático à instalação, independentemente do tipo de vaga.
Na prática, não é bem assim. A própria redação da proposta faz uma distinção importante, e pouco comentada, entre vaga privativa e vaga de uso comum. Essa diferença muda completamente o alcance da lei e o papel do condomínio na tomada de decisão.
Entender esse ponto é fundamental para evitar conflitos entre moradores, proteger o síndico de riscos jurídicos e manter a gestão alinhada ao que a lei realmente permite.
É sobre isso que este artigo trata. Vamos esclarecer o que a proposta considera como vaga privativa, quando o direito à instalação existe e em quais situações a decisão continua sendo, legitimamente, coletiva. Continue lendo para entender!
O que a lei entende por vaga privativa?
Quando a proposta de lei fala em vaga privativa, ela não está tratando de qualquer vaga usada pelo morador no dia a dia. O conceito é bem específico.
Vaga privativa é aquela que:
- Consta de forma individualizada na escritura ou matrícula do imóvel, ou
- Está vinculada de maneira permanente à unidade autônoma, normalmente numerada e demarcada.
Em termos jurídicos, é a vaga que integra o direito real de propriedade do condômino. Ou seja, é a vaga que efetivamente faz parte do patrimônio dele, e não apenas uma vaga utilizada por conveniência ou rodízio.
Esse detalhe não é casual. Ele foi incluído de forma proposital para limitar o alcance da lei e evitar impactos diretos e desorganizados sobre as áreas comuns do condomínio.
E quando a vaga não é privativa?
Aqui entram situações bastante comuns em muitos condomínios:
- Vagas que pertencem ao condomínio;
- Vagas de uso comum;
- Vagas rotativas ou sorteadas periodicamente;
- Vagas sem vínculo permanente com uma unidade específica.
Nesses casos, a lei não garante o direito automático de instalação de carregadores.
O motivo é simples do ponto de vista jurídico. O condômino não tem domínio exclusivo sobre aquela vaga. Trata-se de um bem comum, sujeito à gestão coletiva. Qualquer intervenção permanente, como eletrodutos, tomadas, carregadores ou medidores, impacta diretamente toda a coletividade.
Por isso, a lei foi clara ao restringir esse direito às vagas privativas, justamente para não interferir na administração das áreas comuns.
Então a lei não se aplica aos condomínios com vagas rotativas?
Ela não se aplica de forma automática. Isso significa que o morador não pode exigir, com base nessa lei, a instalação de carregador em vaga de uso comum. Nesses casos, o condomínio mantém plena autonomia para decidir o tema em assembleia.
Aqui volta a valer o regime tradicional do Código Civil. Qualquer uso especial ou alteração de área comum exige deliberação coletiva. É a assembleia que define se haverá projeto, como será feito e quais regras serão adotadas.
Quais alternativas existem nesses casos?
Mesmo sem imposição legal direta, existem caminhos jurídicos possíveis para condomínios com vagas não privativas. Os mais comuns são:
1. Projeto coletivo aprovado em assembleia
O condomínio pode aprovar pontos de recarga em vagas específicas, estações compartilhadas ou regras de uso, cobrança e agendamento. Esse costuma ser o modelo mais viável em garagens rotativas.
2. Vinculação temporária de vaga
Alguns condomínios optam por fixar uma vaga por períodos mais longos, como anual, permitindo a instalação temporária, removível e padronizada. Essa solução não decorre da lei, mas de decisão interna.
3. Infraestrutura comum com carregadores móveis
O condomínio implanta a infraestrutura elétrica básica, como prumadas e quadros, e o morador utiliza carregadores móveis ou wallbox removível. Também depende de aprovação em assembleia.
Por que a lei fez essa distinção?
Porque permitir a instalação automática em vagas comuns poderia gerar uma série de problemas:
- Conflitos entre moradores;
- Desequilíbrio no uso das áreas comuns;
- Apropriação privada de um bem coletivo;
- Insegurança jurídica para o síndico.
A escolha do legislador foi técnica e conservadora. Garantir o direito onde existe propriedade exclusiva e preservar a autonomia do condomínio onde o bem é comum.
Esse equilíbrio evita judicialização, protege o síndico e mantém a gestão dentro de critérios claros e coletivos.
O que a lei considera “vaga privativa” e o que fica fora do seu alcance
Um ponto que merece atenção especial na interpretação da nova lei é a expressão utilizada no artigo 1º: “vaga privativa”.
Quando o texto legal garante ao condômino o direito de instalar ponto de recarga em vaga privativa, ele está se referindo exclusivamente à vaga que integra o direito de propriedade da unidade, ou seja, aquela que:
- consta individualizada na escritura ou matrícula do imóvel;
- é vinculada de forma permanente à unidade autônoma;
- não está sujeita a rodízio, sorteio ou revezamento.
Em termos jurídicos, trata-se de um bem de uso exclusivo, sobre o qual o condômino exerce posse direta e contínua.
Essa distinção não é acidental. Ela foi feita de forma deliberada pelo legislador para limitar o alcance da lei e evitar impactos diretos sobre áreas comuns do condomínio.
E quando a vaga não é privativa?
Nos condomínios em que as vagas são de uso comum, rotativas ou sorteadas periodicamente, pertencentes juridicamente ao condomínio, e não à unidade, a situação é diferente.
Nesses casos, a lei não garante o direito automático de instalação de ponto de recarga. Isso ocorre porque o condômino não possui domínio exclusivo sobre a vaga, e qualquer intervenção física permanente impacta um bem coletivo.
Assim, para vagas comuns, continua valendo o regime tradicional do Código Civil:
qualquer uso especial ou modificação da área comum depende de deliberação em assembleia, com definição de regras, responsabilidades e eventuais custos.
Em outras palavras, a lei não se aplica de forma impositiva às vagas comuns, a decisão permanece sendo coletiva.
Quadro prático
Vaga privativa x vaga comum: como a lei se aplica na prática
| Aspecto | Vaga privativa | Vaga comum / rotativa |
|---|---|---|
| Titularidade | Pertence ao condômino | Pertence ao condomínio |
| Consta na escritura | Sim | Não |
| Uso exclusivo | Permanente | Temporário / rotativo |
| Aplicação direta da lei | Sim | Não |
| Direito automático de instalar carregador | Sim, desde que cumpra exigências técnicas | Não |
| Pode ser negado sem justificativa técnica | Não | Sim, por decisão coletiva |
| Necessidade de assembleia | Não, em regra | Sim |
| Tipo de solução recomendada | Instalação individual | Projeto coletivo ou compartilhado |
???? Então a lei não se aplica aos condomínios com vagas rotativas?
Ela não se aplica de forma automática. A nova lei garante o direito de instalação de carregadores apenas nas vagas que pertencem juridicamente ao condômino. Em garagens com vagas comuns ou rotativas, a decisão continua sendo coletiva e depende de aprovação em assembleia.
Nesse sentido, volta a valer o regime tradicional do Código Civil. Qualquer uso especial ou alteração de área comum exige deliberação coletiva. É a assembleia que define se haverá projeto, como será feito e quais regras serão adotadas.
???? Por que entender isso é tão importante?
Porque evita dois erros comuns:
- Moradores acreditarem que a lei autoriza qualquer instalação, em qualquer vaga;
- Síndicos se sentirem obrigados a permitir intervenções em áreas comuns sem respaldo coletivo.
A distinção entre vaga privativa e vaga comum preserva a segurança jurídica, a boa governança e o equilíbrio entre direito individual e interesse coletivo, exatamente o espírito da lei.
Acompanhe!
Para mais informações sobre a Proposta de Lei da Alesp, continue acompanhando meu blog e meu perfil no Instagram!

